«As taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) às empresas que afixam telas publicitárias nas fachadas de edifícios são inconstitucionais. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) com base em vários acórdãos do Tribunal Constitucional, mas que ao longo dos últimos dez anos não têm tido acolhimento por parte da autarquia, que continuou a exigir dinheiro aos munícipes.» - Diário Económico. (Bold meu)